Informações Gerais
Profissionais Liberais
Os profissionais liberais formados a menos de cinco anos possuem isenção de 50% da Taxa do Alvará de Funcionamento, no primeiro e segundo ano de suas atividades. A partir do terceiro ano, passam a recolher integralmente a Taxa do Alvará de Funcionamento. (CTM 460/2008 e suas alterações, art.218 §1º e 2º)
Empresas Optantes do Simples Nacional
As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da Taxa do Alvará de Funcionamento no primeiro ano de exercício das suas atividades, possuem isenção de 50% do valor da taxa do alvará no segundo ano das atividades e a partir do terceiro ano passam a recolher integralmente a taxa. (CTM 460/2008 e suas alterações, art. 217)
O Microempreendedor Individual (MEI)
Os MEIs ficam reduzidos a zero todos os custos, relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará/licença, cadastro, alterações e procedimento de baixa e encerramento. (CTM 460/2008 e suas alterações, art. 218A §1º e legislação federal).
A Prefeitura NÃO é responsável pela abertura de empresas no município, apenas regula o uso e ocupação do solo, licenciando as atividades do empreendedor
Para ter sucesso: estude sobre a atividade pretendida e informe-se sobre o negócio que deseja abrir. Para superar os problemas e aumentar suas chances de sucesso é importante cercar-se de bons profissionais. Na fase de abertura da empresa, um bom contador pode ajudá-lo, orientando quanto aos aspectos legais, burocráticos e até mesmo discutindo sobre situações econômicas e gerenciais (sem ser um especialista) do seu negócio. Da mesma forma, caso necessite providenciar a regularização do imóvel onde será exercida a atividade, a contratação de um engenheiro ou arquiteto irá auxiliá-lo a proceder corretamente agilizando esta etapa.
- Faça um planejamento do futuro empreendimento (Plano de Negócio)
- Conheça aspectos básicos de gerenciamento, jurídicos e tributários
- Assine revistas dedicadas ao universo das pequenas empresas, pesquise na internet, visite sites relacionados.
No site do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) é oferecido um roteiro no menu “Quero abrir um negócio” que orienta e facilita a análise do empreendedor, obtendo orientações técnicas sem sair de casa ou da empresa.
Para obter atendimento diferenciado, o SEBRAE-SP oferece o serviço de “Consultoria Individual”, este serviço é gratuito e realizado nos escritórios regionais.
Em Jundiaí, o escritório é localizado no endereço: Rua Vigário J. J. Rodrigues, 786 – Centro, Tel.: (11) 4523-4470 ou e-mail: sp-e.r.sudestepaulista@sebraesp.com.br.
Acesso a Créditos Financeiros: Consulte os meios possíveis de financiamento e analise qual irá usar para abrir o seu negócio!
- Banco do Povo Paulista
- BNDES – Acesso ao crédito pelo microempreendedor
- Caixa Econômica Federal – Linhas de Crédito para micro e pequenas empresas.
Documentos Federais e Estaduais
O que providenciar?
Quem procurar?
Onde encontrar?
O Empreendedor deverá providenciar o Registro de sua empresa na Junta Comercial do Estado (JUCESP) ou no 1º Cartório de Registro de Imóveis ou 2º Cartório de Registro de Imóveis.
Para obter este registro, o Empreendedor também pode contar com Postos de Serviços da Jucesp. Vale ressaltar que os Postos de Serviços possuem apenas a competência de receber, protocolar e devolver documentos; informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Jucesp; encaminhar aos Escritórios Regionais ou à Jucesp os documentos para análise singular, os requerimentos de certidão simplificada; encaminhar à Jucesp os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia e certidão específica; encaminhar pedido de Ficha de Breve Relato.
O empreendedor possui na cidade dois Postos de Serviços Jucesp:
- Posto de Serviço de Jundiaí (ACE) – Conveniado à Associação Comercial e Empresarial de Jundiaí;
Rua Rangel Pestana, 533 – 1°Andar – Centro – Telefone (11) 3308-4302 e 3308-4300;
- Posto de Serviço de Jundiaí (SINCOMÉRCIO) – Conveniado ao Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região;
R. Prudente de Moraes, 584 – Centro – Telefone (11) 4521-1410.
Em seguida, deverá requerer na Secretaria da Receita Federal e/ou na Secretaria da Fazenda Estadual o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Observação: nos casos de incidência de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), juntamente o requerimento do CNPJ, também requerer a Declaração Cadastral (DECA).
Reforçamos a dica:
Indicamos ao Empreendedor que, em razão da unificação dos cadastros e registros nos órgãos federais e estaduais se dirija à Secretaria da Receita Federal, que fica na Av. Dr. Cavalcanti, nº 241, Vila Arens ou na Delegacia Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que fica a Av. Prefeito Luiz Latorre, nº4.200, Vila das Hortências.
Acesse o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo para buscar informações nos casos de registros de sociedades empresarias e empresário individual.
Para registrar sociedades simples e cooperativas, o Empreendedor deverá dirigir-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e 2º Cartório de Registro de Imóveis respectivamente, nos endereços:
- 1º Cartório de Registro de Imóveis
Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, 5º Andar – Jardim Flórida
Telefone: (11) 2923-7373
E-mail: atendimento@1registrojundiai.com.br
- 2º Cartório de Registro de Imóveis
Rua Joel Fuller, 132 – Centro
Telefone: (11) 4523-3680
E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí
Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, 5º Andar – Jardim Flórida
Telefone: (11) 2923-7373
E-mail: atendimento@1registrojundiai.com.br
Se for empresa individual, deverá operar sob um nome empresarial para distinguir-se de qualquer outro já inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Acesse o site da Secretaria da Receita Federal para obter informações a respeito do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O site reúne informações importantes para os contribuintes de tributos federais.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para obter informações de empresas que realizam a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de comunicação, de transporte, interestadual ou intermunicipal.
Assim que obtiver esses registros, o Empreendedor deverá anexá-los ao Sistema Eletrônico de Licenciamento no site Empreendedor Web, de acordo com o artigo 214 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 460/08 alterada pela Lei Complementar 580/17, regulamentada pelo Decreto 27.521/17 e consulte o Decreto 22871/11 que instituiu o Balcão do Empreendedor.