Informações Gerais
Profissionais Liberais
Os profissionais liberais formados a menos de cinco anos possuem isenção de 50% da Taxa do Alvará de Localização e Funcionamento, no primeiro e segundo ano de suas atividades. A partir do terceiro ano, passam a recolher integralmente a Taxa do Alvará de Localização e Funcionamento. (CTM 460/2008 e suas alterações, art.218 §1º e 2º)
Empresas Optantes do Simples Nacional
As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da Taxa do Alvará de Localização e Funcionamento no primeiro ano de exercício das suas atividades, possuem isenção de 50% do valor da taxa do alvará no segundo ano das atividades e a partir do terceiro ano passam a recolher integralmente a taxa. (CTM 460/2008 e suas alterações, art. 217)
O Microempreendedor Individual (MEI)
Os MEIs ficam reduzidos a zero todos os custos, relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará/licença, cadastro, alterações e procedimento de baixa e encerramento. (CTM 460/2008 e suas alterações, art. 218A §1º e legislação federal).
A Prefeitura NÃO é responsável pela abertura de empresas no município, apenas regula o uso e ocupação do solo, licenciando as atividades do empreendedor
Para ter sucesso: estude sobre a atividade pretendida e informe-se sobre o negócio que deseja abrir. Para superar os problemas e aumentar suas chances de sucesso é importante cercar-se de bons profissionais. Na fase de abertura da empresa, um bom contador pode ajudá-lo, orientando quanto aos aspectos legais, burocráticos e até mesmo discutindo sobre situações econômicas e gerenciais (sem ser um especialista) do seu negócio. Da mesma forma, caso necessite providenciar a regularização do imóvel onde será exercida a atividade, a contratação de um engenheiro ou arquiteto irá auxiliá-lo a proceder corretamente agilizando esta etapa.
- Faça um planejamento do futuro empreendimento (Plano de Negócio)
- Conheça aspectos básicos de gerenciamento, jurídicos e tributários
- Assine revistas dedicadas ao universo das pequenas empresas, pesquise na internet, visite sites relacionados.
No site do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) é oferecido um roteiro no menu “Quero abrir um negócio” que orienta e facilita a análise do empreendedor, obtendo orientações técnicas sem sair de casa ou da empresa.
Para obter atendimento diferenciado, o SEBRAE-SP oferece o serviço de “Consultoria Individual”, este serviço é gratuito e realizado nos escritórios regionais.
Em Jundiaí, o escritório é localizado no endereço: Rua Vigário J. J. Rodrigues, 786 – Centro, Tel.: (11) 4523-4470 ou e-mail: sp-e.r.sudestepaulista@sebraesp.com.br.
Acesso a Créditos Financeiros: Consulte os meios possíveis de financiamento e analise qual irá usar para abrir o seu negócio!
- Banco do Povo Paulista
- BNDES – Acesso ao crédito pelo microempreendedor
- Caixa Econômica Federal – Linhas de Crédito para micro e pequenas empresas.
Documentos Federais e Estaduais
O que providenciar?
Quem procurar?
Onde encontrar?
O Empreendedor deverá providenciar o Registro de sua empresa na Junta Comercial do Estado (JUCESP) ou no 1º Cartório de Registro de Imóveis ou 2º Cartório de Registro de Imóveis.
Para obter este registro, o Empreendedor também pode contar com Postos de Serviços da Jucesp. Vale ressaltar que os Postos de Serviços possuem apenas a competência de receber, protocolar e devolver documentos; informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Jucesp; encaminhar aos Escritórios Regionais ou à Jucesp os documentos para análise singular, os requerimentos de certidão simplificada; encaminhar à Jucesp os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia e certidão específica; encaminhar pedido de Ficha de Breve Relato.
O empreendedor possui na cidade dois Postos de Serviços Jucesp:
- Posto de Serviço de Jundiaí (ACE) – Conveniado à Associação Comercial e Empresarial de Jundiaí;
Rua Rangel Pestana, 533 – 1°Andar – Centro – Telefone (11) 3308-4302 e 3308-4300; - Posto de Serviço de Jundiaí (SINCOMÉRCIO) – Conveniado ao Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região;
R. Prudente de Moraes, 584 – Centro – Telefone (11) 4521-1410.
Em seguida, deverá requerer na Secretaria da Receita Federal e/ou na Secretaria da Fazenda Estadual o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Observação: nos casos de incidência de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), juntamente o requerimento do CNPJ, também requerer a Declaração Cadastral (DECA).
Reforçamos a dica:
Indicamos ao Empreendedor que, em razão da unificação dos cadastros e registros nos órgãos federais e estaduais se dirija à Secretaria da Receita Federal, que fica na Av. Dr. Cavalcanti, nº 241, Vila Arens ou na Delegacia Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que fica a Av. Prefeito Luiz Latorre, nº4.200, Vila das Hortências.
Acesse o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo para buscar informações nos casos de registros de sociedades empresarias e empresário individual.
Para registrar sociedades simples e cooperativas, o Empreendedor deverá dirigir-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e 2º Cartório de Registro de Imóveis respectivamente, nos endereços:
- 1º Cartório de Registro de Imóveis
Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, 5º Andar – Jardim Flórida
Telefone: (11) 2923-7373
E-mail: atendimento@1registrojundiai.com.br - 2º Cartório de Registro de Imóveis
Rua Joel Fuller, 132 – Centro
Telefone: (11) 4523-3680
E-mail: 2rijundiai@2rijundiai.com.br - Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí
Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, 5º Andar – Jardim Flórida
Telefone: (11) 2923-7373
E-mail: atendimento@1registrojundiai.com.br
Se for empresa individual, deverá operar sob um nome empresarial para distinguir-se de qualquer outro já inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Acesse o site da Secretaria da Receita Federal para obter informações a respeito do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O site reúne informações importantes para os contribuintes de tributos federais.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para obter informações de empresas que realizam a circulação de mercadorias ou prestação de serviços de comunicação, de transporte, interestadual ou intermunicipal.
Assim que obtiver esses registros, o Empreendedor deverá anexá-los ao Sistema Eletrônico de Licenciamento no site Empreendedor Web, de acordo com o artigo 214 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 460/08 alterada pela Lei Complementar 580/17, regulamentada pelo Decreto 27.521/17 e consulte o Decreto 22871/11 que instituiu o Balcão do Empreendedor.