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MEI, ME, EPP

O Governo Federal através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para a legalização do trabalhador conhecido como informal.

Para solicitar a legalização e tornar-se um Empreendedor Individual legalizado, é necessário um faturamento no máximo até R$ 81.000,00 por ano a partir de 01/01/2012, não ter participação em outra empresa como sócio e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para maiores informações, consulte o Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Fonte: Portal do Empreendedor do Governo Federal (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)