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Perguntas Frequentes

Quem precisa ou está obrigado a se licenciar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique á indústria, ao comércio à prestação de serviços ou qualquer outra atividade.


Quando é necessário solicitar uma nova licença?
Quando houver alteração de endereço, de atividade ou de acréscimo de área utilizada.


Quem já possui licença precisa obter uma nova pelo sistema eletrônico de expedição de licença de funcionamento?
Não é preciso solicitar uma nova licença, ela é renovada anualmente a não ser quando da mudança de endereço, de atividade ou acréscimo da área utilizada.


Como posso obter a Licença de Funcionamento?
A Licença pode ser obtida pela Internet, acessando o Portal do Balcão do Empreendedor, onde constam informações e orientações sobre o sistema.

Como realizo o cadastro de uma nova empresa no município?
A solicitação de inscrição de uma nova empresa pode ser realizada através da opção “Solicitar Serviço” no menu lateral, durante a inscrição, uma senha será criada para posterior acompanhamento da solicitação.


O que é o sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento?
É um sistema que permite solicitar e obter, eletronicamente, a Licença de Funcionamento expedida pela Prefeitura.


Quem tem acesso ao sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento?
O sistema está disponível para o empreendedor que pretenda abrir um negócio e para o seu contador, quando necessário, previamente cadastrados via senha WEB.


O que é a Senha?
É uma senha individual que permitirá o acesso a áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br


Qual atividade devo informar no mometo da minha solicitação? somente a principal ou as secundárias também?
Todas as atividades exercidas constantes do seu CNPJ deverão ser informadas, para os casos de estabelecido deverá anexar certidão de uso de solo para cada atividade desenvolvida no local.


De que forma devo anexar meus documentos?
Todo documento deverá ser scaneado e anexado nos campos indicados em arquivo PDF ou .doc.


A documentação da minha empresa contém várias páginas, como devo proceder à anexação?
O arquivo deverá ser salvo em PDF com todas as páginas, pois o sistema disponibiliza somente um campo para cada documento.


Sou contador, como obtenho uma senha para acesso?
A senha para acesso pode ser obtida diretamente no portal. Utilize a opção “Cadastrar Senha” no menu lateral e preencha as informações solicitadas.


Sou contador, como realizo uma solicitação em nome de uma empresa cliente?
No momento da realização de uma nova solicitação, você poderá selecionar uma empresa de sua carteira. Todas as empresas ou autônomos têm acesso para indicar ou alterar seu contador responsável. Esta ação é realizada mediante login, na opção Alterar Cadastro.


Já possuo CFM como obtenho uma senha para acesso?
A senha para acesso pode ser obtida diretamente no portal. Utilize a opção Cadastrar Senha no menu lateral e preencha as informações solicitadas.


O que significa a mensagem “Sua sessão expirou.“?
Todos os sites na Internet utilizam um recurso chamado sessão para identificar cada usuário. Este recurso mantém a conexão do usuário enquanto ele interage com o site. Se após algum tempo (em média 20 minutos), o sistema não tiver mais interação com o usuário, automaticamente a sessão é removida (expirada) e é necessário reiniciar a utilização do site. Este comportamento é comum em qualquer sistema na Internet. Para evitar problemas, não deixe o sistema aberto sem utilizá-lo.


Quais documentos devem ser apresentados no caso de encerramento de inscrição quando o contribuinte possui notas fiscais de serviços autorizadas?
A documentação abaixo relacionadas devem ser apresentadas no Departamento de Fiscalização Tributária – 1° andar – ala norte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

  • Notas fiscais de serviços utilizadas, dos últimos 05 (cinco) anos;
  • Notas fiscais de serviços em branco;
  • Livros fiscais: registro de notas fiscais de serviços – modelo 51 (dos últimos 05 anos) e registro de termos de ocorrências – modelo 57;
  • Guias de Recolhimento do ISS, dos últimos 05 (cinco) anos;
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), Extrato Simplificado (PGDAS) e Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), desde o início da opção. (Se optante do Simples Nacional).

Qual a diferença entre o Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM) e o Alvará de Funcionamento?
O CFM indica que a empresa tem inscrição Municipal junto a Secretaria Municipal de Finanças para fins fiscais. O Alvará de Funcionamento é a Licença que comprova que a atividade atendeu todos os requisitos relativos ao uso e ocupação do solo, de segurança, de higiene, à ordem.


O Alvará de Funcionamento possui prazo de validade?
O Alvará é lançado anualmente não necessita de renovação, desde que não haja alteração das características da atividade e da edificação. Alvará de Funcionamento Provisório possui prazo de validade definido no respectivo Alvará, nunca excedendo o prazo máximo de 180 dias.


O Alvará de Funcionamento Provisório pode ser concedido para qualquer atividade?
O Alvará Provisório poderá ser concedido, desde que a atividade não seja considerada de alto risco, conforme disposto na Lei Complementar nº 460/08 e no art.60 do Decreto Regulamentador nº 21.567/2008.


O Alvará de Funcionamento tem que estar disponível na empresa para efeito de fiscalização?
Sim. No artigo 206 da Lei Complementar nº 460/08 está disciplinado que o Alvará de Licença para Funcionamento deverá ficar afixado no estabelecimento licenciado, em local visível.


O que é horário especial?
É considerado horário especial, o período correspondente aos domingos e feriados, em qualquer horário, e, nos dias úteis, das 18h às 08h.


Sou um contador de fora do município. Como devo proceder para solicitar a inscrição dos meus clientes?
Para acesso ao sistema, o contador de outro município deverá cadastrar uma senha que lhe dará o acesso para o cadastramento do seu novo cliente.


Sou um contador de fora do município. Como devo proceder para solicitar alterações e cancelamentos dos meus clientes já cadastrados?
O contador deverá informar através do e-mail, balcaodoempreendedor@jundiai.sp.gov.br, sua carteira de clientes, após a atualização, por meio de CNPJ ou CPF, utilizar sua senha, já cadastrada, para novas solicitações de alterações no cadastro.