Alvará em 3 passos
1º Consulta Prévia
Consulta Prévia é um serviço on-line, gratuito, pelo qual o empreendedor pode verificar se a atividade pretendida pode ser desenvolvida no local indicado, isto é, se atende ao Plano Diretor do Município, que é o instrumento básico de política de desenvolvimento urbano.
Endereço para correspondência:
As atividades econômicas com endereço para correspondência ou contato, cujo trabalho seja praticado de forma digital ou pelo exercício remoto, dispensando estabelecimento físico, estão dispensadas de realizar consulta de viabilidade do local.
Certidão de uso do solo
O empreendedor deverá informar o número do contribuinte do IPTU e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE fiscal, da Receita Federal do Brasil, de todas as atividades comercias, industriais e de prestação de serviços constantes na documentação da empresa ou negócio.
O imóvel x Código de Obras do Município
Antes de alugar ou comprar um imóvel para instalar seu negócio, verifique primeiramente se ele está adequado às exigências do Código de Obras do Município. Verifique no carnê de IPTU ou no Habite-se o USO PERMITIDO, isto é, se o imóvel está regularizado para atividade pretendida, inclusive a área a ser utilizada.
Consulta existência de processo para Planta e Habite-se
2º Solicitação de Licenciamento de Atividades
Após consulta prévia do local, COM USO PERMITIDO, o empreendedor irá acessar o Sistema de Licenciamento de Atividades pelo site do Balcão do Empreendedor. A atividade será submetida à análise simultânea das Unidades de Gestão envolvidas no processo de licenciamento integrado eletrônico e o empreendedor deverá estar atento ao andamento da solicitação, a fim de cumprir o atendimento dos informativos que porventura sejam indicados para conclusão da inscrição.
O sistema solicita a documentação necessária para análise da atividade pretendida, a qual que deverá ser anexada sempre por meio eletrônico.
O empreendedor deverá atender aos informativos no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidir nas sanções do art.214, §2º, art. 281 e seguintes da Lei Complementar nº 460/08.
Corpo de Bombeiros – PMESP
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)
Outros links
3º Documentos para o licenciamento
Autônomos em geral:
- Preenchimento completo do formulário de abertura da inscrição através do sistema eletrônico Balcão do Empreendedor, pelo próprio interessado ou representante legal;
- RG;
- CPF;
- Contracapa do IPTU;
- INCRA, ITR (se endereço somente para correspondência);
- Memorial descritivo da atividade, como será praticada (quando solicitar endereço somente para correspondência).
Documentos de segurança:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
- CETESB (…)
- Licença da Vigilância Sanitária
Empresas em geral:
- Preenchimento completo do formulário de abertura da inscrição através do sistema eletrônico Balcão do Empreendedor, pelo próprio interessado ou representante legal;
- Requerimento do Empresário (para empresas individuais);
- Contrato Social registrado (para empresas com sociedade);
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Mei)
- Ata e Estatuto (para empresas de sociedade anônima, condomínios, igrejas, associações em geral);
- CNPJ;
- DECA (se for empresa comercial, transporte intermunicipal ou pesqueiro);
- Contracapa do Carnê de IPTU ou INCRA.
- Memorial descritivo da atividade, como será praticada (quando solicitar endereço somente para correspondência).
Documentos de segurança: - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (empresas estabelecidas)
- CETESB (…)
- Vistoria da Vigilância Sanitária (…)
Verifique, por CNAE fiscal da Receita Federal, se sua atividade necessita de documentação específica