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O que é o Balcão do Empreendedor?

O novo sistema eletrônico Balcão do Empreendedor tem como diretriz a ação integrada entre as diversas plataformas de governo municipal e objetiva a Intersetorialidade e multidisciplinaridade dos requisitos analisados nos processos de Alvará/Licença para empreendimentos empresariais e produtivos.

A premissa do sistema eletrônico integrado do Balcão do Empreendedor é promover medidas de melhorias simplificando ainda mais os procedimentos no âmbito de todas as Unidades de Gestão envolvidas no processo de liberação da Inscrição, do Alvará Provisório ou da Licença para Localização e de Funcionamento, tornando-os mais ágeis para manifestações técnicas.

O empreendedor ao preencher os campos disponíveis, terá informações sobre o conteúdo de cada etapa a ser cumprida, até conclusão final do processo de regularização da atividade econômica ou negócio.

Orientações Gerais
Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no Cadastro Fiscal Mobiliário – CFM, bem como informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato (Lei Complementar 460/2008 e alterações).

Contribuintes dos Tributos Mobiliários
Os contribuintes dos tributos mobiliários são as pessoas físicas que exercem atividades econômicas na forma de trabalho pessoal, sem relação de empregos (profissionais autônomos) e, todas as pessoas jurídicas.

Cadastro Fiscal Mobiliário
É o cadastro da Divisão de Licenciamento de Atividades da Unidade de Gestão de Governo e Finanças onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

Tributos Municipais
Os tributos municipais dividem-se em tributos mobiliários e imobiliários. Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia.  Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI.

Pessoas Físicas
São pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.

Pessoas Jurídicas
São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, firmas individuais registradas no órgão competente com registro na junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro.