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A Lei de Responsabilidades Fiscal

A maioria dos cidadãos já ouviu falar na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF. A Lei é mais conhecida por impor limites para determinados gastos e pelas sanções que estabelece para os gestores públicos que infringem seus tetos. Porém, a LRF vai mais além.

Sancionada em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar 101 foi elaborada visando a definir normas para uma conduta responsável das finanças públicas na União, nos estados e nos municípios e também nos órgãos das administrações direta e indireta, em todos os poderes, incluindo o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Os principais objetivos da LRF são os de dotar o poder público de instrumentos capazes de gerar o equilíbrio de suas contas, o que melhora o ambiente econômico do país, e dar transparência às ações governamentais, o que confere maior poder de fiscalização à sociedade sobre seus governantes.

Um importante aspecto da LRF foi a ênfase dada à prática do planejamento na área fiscal, na medida em que os gestores públicos devem traçar e cumprir metas, controlar os gastos, ser transparentes e estimular a participação dos cidadãos. Isso se faz por meio do Anexo de Metas (contendo projeções para as principais contas do ano e para os dois exercícios seguintes), do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, que, obrigatoriamente, precisam ser enviados com determinada frequência à Secretaria do Tesouro Nacional e aos Tribunais de Contas e ser postos à disposição da população (em Jundiaí encontram-se no Portal da Transparência). Tais exigências reduziram as ocorrências de administrações do tipo “toque de caixa”, nas quais os desequilíbrios fiscais eram constantes, mais por falta de instrumentos de planejamento do que propriamente por má-fé.

Quanto às penalidades, existem aquelas aplicadas ao ente federativo que descumprir a LRF e as que recaem sobre o próprio gestor, como o prefeito ou governador. Uma prefeitura, por exemplo, pode ser impedida de realizar operações de crédito ou deixar de receber transferências voluntárias de recursos durante o tempo em que estiver em falta com a LRF. Já os administradores públicos estão sujeitos a multa, perda do mandato, inabilitação para o cargo por cinco anos e até a reclusão, nos casos de infrações estremas à Lei.

Enfim, a LRF foi um grande e importante primeiro passo. Ao longo desses seus 19 anos, a Lei foi aprimorada e complementada. No entanto, como é natural em termos de legislação, sempre existem aspectos que podem ser atualizados devido às constantes mudanças na realidade do país.

Veja a seguir os principais limites definidos pela LRF e pela Constituição Federal quanto ao gasto dos municípios e quais foram os indicadores de Jundiaí para 2018 em cada um deles.

Tabela com os limites constitucionais e legais 2018

 

Para mais detalhes sobre a LRF, consulte http://www.tesouro.fazenda.gov.br/lei-deresponsabilidade-fiscal