Balcão do Empreendedor | https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br

Cancelamento de NFS-e

Obs. 1: Conforme art. 20 do Decreto n° 29.648, de 18/01/2021, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pode ser solicitado nas seguintes hipóteses:

  1. Não realização do serviço objeto da tributação;
  2. Emissão em duplicidade (necessário informar o nº da NFS-e duplicada);
  3. Erro de preenchimento (necessário informar o nº da NFS-e emitida corretamente).

Obs. 2: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e poderá ser CANCELADA pelo contribuinte diretamente no sistema de emissão de NFS-e disponibilizado pelo Município até o 15º dia do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço. Após este prazo, o interessado deverá protocolar processo administrativo nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto n° 29.648, de 18/01/2021, com a indicação do número da NFS-e emitida em substituição, respeitada a mesma competência da efetiva prestação do serviço.

Obs. 3: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e poderá ser SUBSTITUÍDA pelo contribuinte diretamente no sistema de emissão de NFS-e disponibilizado pelo Município até o 15º dia do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço, para correção de erros de preenchimento, exceto quando se tratar dos campos competência e tomador do serviço. Após este prazo, o interessado deverá protocolar processo administrativo nos termos do do § 2º do art. 20 do Decreto n° 29.648, de 18/01/2021, com a indicação do número da NFS-e emitida em substituição, respeitada a mesma competência da efetiva prestação do serviço.

Obs. 4: Para cancelar 2 ou mais documentos, favor anexar relação contendo as informações necessárias, conforme modelo que se encontra disponível aqui.

Para abertura de Protocolo WEB, clique em PROSSEGUIR.

Atente-se para os DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS do TOMADOR DE SERVIÇOS:

    • Última alteração do contrato social, ata, estatuto para tomador pessoa jurídica ou Documento de Identidade para tomador pessoa física;
    • Declaração de Anuência do Tomador, esclarecendo os motivos do cancelamento da NFS-e, assinada pelo próprio interessado, sócio ou representante. A assinatura do interessado, sócio ou representante deverá corresponder com a assinatura do contrato social ou qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho), que deverá ser anexado à solicitação. Caso a assinatura não confira com a do documento apresentado, a declaração deve ser com firma reconhecida, nos termos do art. 3º inc. I Lei Federal 13.726/2018;
    • Sendo a declaração assinada pelo procurador, juntar os documentos listados abaixo:
      – Procuração por instrumento público; ou
      – Procuração por instrumento particular. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura do documento anexado à solicitação. Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida, nos termos do art. 3º inc. I Lei Federal 13.726/2018; e
      – Documento de Identidade do procurador.

Clique aqui para visualizar o modelo da Declaração de Anuência

Prosseguir Página Inicial